Lei Geral de Proteção de Dados: por que me preocupar?
Cássio Andrade
16 de jan. de 2020
3 min de leitura
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) entrará em vigor em agosto deste ano de 2020 e trará muitas responsabilidades para aqueles que armazenam e tratam dados pessoais, seja pessoa jurídica ou pessoa física. Ainda é preciso regulamentar muitos pontos antes de sua aplicação, o que deve ser providenciado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado à Presidência da República que será o responsável por fiscalizar e fazer valer a norma.
Nos próximos textos abordaremos melhor os pontos da LGPD, preparando melhor o seu negócio para cumprir essa norma tão importante!
Qual a origem da norma?
A preocupação com o armazenamento de dados pessoais não é recente. Desde os anos 1960 os EUA e os países europeus já manuseavam projetos de processamento de dados, tamanha a preocupação com a proteção jurídica dos dados dos titulares.
Com o passar dos anos, a discussão sobre proteção de dados foi se aprofundando, principalmente na União Europeia. Até que, em 2014, o Parlamento Europeu apoiou a criação da Regulação Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), que resultou, em 2015, em acordo entre o Conselho Europeu e o Parlamento sobre a GDPR. Com isso, em 27 de abril de 2016, foi emitida a Regulation 2016/679, a GDPR da União Europeia.
Essa norma é o marco que influencia todo o mundo para que haja proteção dos dados pessoais de seus titulares, o que foi seguido no Brasil com a LGPD.
Ou seja, a LGPD segue a tendência mundial de proteção de dados.
Por que devo me preocupar com essa legislação?
No mundo informatizado, cada vez mais pessoas disponibilizam seus dados de forma eletrônica, podendo ser acessados por pessoas e empresas com interesses diversos. Telefones celulares, por exemplo, carregam tecnologia para identificar a localização e armazenar seus interesses de seu dono, em tempo real. Em outras palavras, atualmente é impossível de mensurar o nível de exposição das pessoas.
No mundo dos negócios, o armazenamento de dados serve para o empresário buscar o retorno do cliente e fidelizá-lo ao seu produto ou serviço. Serve para comunicar ao consumidor ou ao potencial cliente quais as ofertas mais recentes, e muitas vezes de forma personalizada, de acordo com o perfil de consumo de cada um.
Vale lembrar que todo e qualquer negócio, por menor que seja, administra dados de seus clientes e informações diversas sobre eles, algumas até sensíveis (como etnia, sexualidade, etc.), o que, se não for gerido da forma adequada pode gerar exposição indevida de seus titulares. Por isso, a LGPD já prevê a aplicação de multa que pode chegar a até R$ 50 milhões por infração, o que torna clara a dimensão e a importância de ter os dados bem protegidos.
Os detalhes sobre a norma serão debatidos nos textos seguintes em nosso blog.
Como devo me preparar?
A administração de dados pessoais, como se nota, não deve ser feita de forma descuidada, devido o tratamento severo conferido pela LGPD. Simples planilhas com nomes de clientes, por exemplo, não serão mais suficientes para atender a norma em questão.
Será preciso que cada negócio tenha um sistema que possa gerir e proteger os dados que interessam. Será preciso que os dados armazenados sejam mapeados de acordo com as necessidades, para que cada informação seja tratada de acordo com a finalidade pretendida.
Enfim, existem conceitos jurídicos e questões ligadas à gestão de dados que devem ser observadas por quem quer que armazene dados pessoais. Trataremos disso em nossas próximas postagens.
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