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Escola e Coronavírus: 7 coisas que os pais precisam saber

  • Foto do escritor: Cássio Andrade
    Cássio Andrade
  • 7 de abr. de 2020
  • 4 min de leitura



por Daniel Prado, sócio


A paralisação imposta pela pandemia do Coronavirus afetou todos os setores da economia. Mas uma das áreas mais seriamente afetadas é a da educação. Professores ficaram privados do indispensável contato pessoal com seus alunos, que, por sua vez, correm o risco de perder o ano letivo.

Por isso, esclarecemos brevemente 7 pontos essenciais com relação aos contratos com escolas, universidades e cursos que foram interrompidos pela pandemia.

1) Apenas a parte contratante tem obrigações em contratos educacionais?

Os contratos de educação são do tipo bilateral. A parte contratante paga, por um lado, enquanto a outra se obriga a prestar o serviço da forma proposta. Pelo Código Civil, se uma delas não pode cumprir sua obrigação de forma integral, ela não pode exigir da outra que cumpra a sua parte. Ou seja, se a escola não cumpre com o serviço proposto, ela não pode exigir pagamento de mensalidades.

2) A escola propôs a readequação da grade curricular, adiando as aulas para após o período de quarentena e cancelando o período de férias. Isso é adequado?

O Decreto nº 9.057/17, que regula a Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional, autoriza aulas a distância do ensino fundamental à educação profissional, desde que haja permissão das autoridades educacionais competes nos Estados e Municípios. No Estado de Minas Gerais, por exemplo, a orientação da Secretaria da Educação é de antecipar as férias escolares de julho. No âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte, a suspensão das aulas ocorreu, até o momento, desacompanhada de orientações quanto à reposição das aulas.

Por outro lado, instituições de ensino particulares podem se valer de sua autonomia para propor outros tipos de solução aos pais e alunos, conforme orientação do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG). As propostas devem ser apresentadas de forma esclarecedora, para que ambos os lados cheguem ao consenso. É importante lembrar que nem a escola e seus professores, tampouco os alunos e seus pais e responsáveis optaram por passar por esta situação. Então, o importante é verificar se a proposta da escola atende e está planejada para cumprir a grade curricular prevista para o período contratado.

3) A escola/faculdade passou a transmitir o seu conteúdo normalmente, por meio eletrônico, inclusive com a aplicação de provas. Ela pode fazer isso?

Neste momento de impossibilidade de contato pessoal para se evitar o contágio, a transmissão de conteúdo de forma eletrônica é uma saída viável. Mas é importante que o aluno ou seu responsável verifique se a carga horária e de conteúdo estão sendo cumpridos, por se tratar de obrigação da instituição de ensino. Se a prestação do serviço estiver diluída ou reduzida, vale buscar a direção para esclarecimentos.

4) E no caso de ensino infantil e creches, como proceder?

Esta é a situação mais delicada nas relações de ensino. Afinal, crianças muito novas precisam de atenção e didática singulares para que aprendam. E isso é muito difícil substituir com conteúdo online, por exemplo, já que sua atenção dificilmente se manteria pelo tempo necessário diante de um computador.

Por isso, é importante que os pais da criança revisem os termos contratados, buscando acordo que trate da suspensão do contrato ou, pelo menos, a revisão de valores, para reequilibrar economicamente os custos envolvidos. Até porque a Medida Provisória 936/2020 permite às escolas que suspendam contratos de trabalho e reduzam os salários de seus professores. Caso usufruam da medida, a cobrança de 100% da mensalidade será certamente abusiva.

Se não for possível o consenso, a única saída pode ser a rescisão, já que não se pode exigir pagamento por serviço impossível de ser prestado.

5) Contratei e já paguei um curso de curta duração que teria início em abril. Como proceder?

No caso de cursos de curta duração, a questão central deve ser: ele pode ser adiado? Em muitos casos, os professores e os alunos não residem no lugar onde a aula será dada, impossibilitando o adiamento, assim como conteúdos muito específicos podem se tornar inválidos após o período de quarentena. Assim, se o curso se tornar impossível, o melhor é buscar pela rescisão do contrato e pelo reembolso do que já foi pago, mas sem indenização, pela ausência de culpa de ambas as partes.

Caso contrário, se houver possibilidade de remarcação, o ideal é que isso seja negociado.

6) A escola do meu filho insiste em cobrar a mensalidade, e até o momento não se pronunciou sobre como irá repor o conteúdo perdido. Como proceder?

Se há cobrança por pagamento, mas não há proposta acerca da contrapartida (dar aulas), o ideal é tentar contato com a escola, para esclarecimentos. Deve-se buscar, afinal, consenso que vise ou suspender ou reduzir os custos contratados. Se não for possível chegar a uma composição que satisfaça ambas as partes, a rescisão do contrato, administrativa ou judicialmente, será o remédio para que não sejam geradas cobranças abusivas de mensalidade.

7) Não concordo com a reposição de aulas à distância. O que fazer?

A situação excepcional em que estamos impõe alternativas que não podem ser as melhores, como o contato online, por exemplo, em que as interações ficam limitadas. Se essa limitação for determinante para que o contrato de ensino fique comprometido, como nos casos de cursos técnicos e em laboratórios, o contratante pode tentar a adequação com a instituição de ensino. Mas, se houver impossibilidade na prestação de serviço, a rescisão será a única opção.

Se a reposição de conteúdo online prejudique, mas não inviabilize o curso, o reajuste de valores deve ser a pauta de discussão com a instituição de ensino.

Essas são algumas perguntas feitas com frequência por pais e alunos que se viram prejudicados em seu ano letivo em escolas e faculdades. Como demonstrado, é possível chegar em acordo com a instituição de ensino, mas deve-se sempre observar se o dano é remediável. Caso não seja, a rescisão, de fato, se impõe, ou pela via administrativa, ou pela via judicial.

Se essas perguntas e respostas não esclareceram sua situação, entre em contato conosco, será uma satisfação apoiá-lo nessa situação tão delicada.

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